Conversas de WhatsApp aparecem com frequência crescente em inquéritos policiais e processos criminais. Entretanto, uma captura de tela, por si só, nem sempre é suficiente para garantir que determinada conversa seja autêntica e íntegra.
Em março de 2026, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça analisou um processo no qual existiam dúvidas sobre a integridade de prints de WhatsApp utilizados como prova.
O tribunal entendeu que, diante de dúvida razoável sobre a autenticidade e a integridade do material digital, pode ser necessária a realização de perícia técnica.
No processo analisado, o STJ substituiu a prisão preventiva do acusado por medidas cautelares enquanto a perícia era realizada.
A questão é particularmente importante porque uma prova digital pode sofrer alterações, cortes, exclusões ou modificações que não são necessariamente perceptíveis para quem simplesmente observa uma captura de tela.
Em uma investigação criminal, portanto, podem ser relevantes elementos como a origem dos arquivos, o aparelho do qual foram extraídos, a metodologia empregada na extração dos dados e a preservação da cadeia de custódia.
Isso não significa que todo print de WhatsApp seja automaticamente inválido. A validade dependerá das circunstâncias em que a prova foi produzida e de sua relação com os demais elementos existentes no processo.
Quando uma acusação depende significativamente de mensagens, áudios, fotografias ou conversas digitais, a defesa criminal pode analisar tecnicamente a obtenção e a preservação desse material.
O avanço das provas digitais tornou a cadeia de custódia um dos temas mais importantes do processo penal contemporâneo.
Fonte oficial: HC 1.014.212, julgado pela Sexta Turma do STJ.
