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Dr. Lauro de Almeida Neto – Advogado Criminalista em Osasco/São Paulo – Advogado 24h

Prisão preventiva pode ser decretada apenas pela gravidade do crime?

A prisão preventiva não representa uma antecipação automática da pena.

Antes do trânsito em julgado de uma condenação, a privação cautelar da liberdade deve possuir fundamentação concreta e demonstrar a necessidade da medida.

O Superior Tribunal de Justiça mantém o entendimento de que simplesmente afirmar que determinado crime é grave não basta, por si só, para justificar uma prisão preventiva.

É necessário demonstrar elementos relacionados ao caso concreto.

Entre as circunstâncias previstas no Código de Processo Penal estão riscos à ordem pública ou econômica, à instrução criminal e à aplicação da lei penal.

Também podem ser considerados elementos concretos indicativos de risco de reiteração criminosa.

Em decisão analisada em 2026, o STJ voltou a destacar que não deve existir automatismo judicial baseado apenas na gravidade abstrata da acusação.

A prisão preventiva é uma medida excepcional e sua necessidade precisa ser demonstrada.

Isso também significa que as condições pessoais do acusado, isoladamente, não garantem liberdade. Primariedade, emprego e residência fixa podem ser considerados, mas precisam ser examinados juntamente com os demais elementos do processo.

Quando a prisão não se mostra necessária, o Código de Processo Penal prevê outras medidas cautelares, como monitoramento eletrônico, comparecimento periódico em juízo e determinadas restrições.

Por isso, em cada caso é preciso analisar os fundamentos efetivamente utilizados pelo juiz para decretar ou manter a prisão.

Habeas corpus, pedido de revogação da prisão ou substituição por outras medidas podem ser juridicamente avaliados conforme as circunstâncias específicas do processo.

Fonte: jurisprudência criminal do STJ sobre necessidade de fundamentação concreta da prisão preventiva.

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