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Dr. Lauro de Almeida Neto – Advogado Criminalista em Osasco/São Paulo – Advogado 24h

Tráfico privilegiado: quantidade de drogas pode impedir redução da pena?

O chamado tráfico privilegiado é uma das questões mais relevantes nos processos envolvendo a Lei de Drogas.

A legislação prevê a possibilidade de redução da pena quando determinadas condições são preenchidas, entre elas a primariedade do acusado, bons antecedentes e ausência de dedicação a atividades criminosas ou participação em organização criminosa.

Em 2026, o Superior Tribunal de Justiça voltou a enfrentar uma discussão importante: qual o peso da quantidade de droga encontrada na definição desse benefício?

Ao julgar conjuntamente temas repetitivos relacionados à matéria, a Terceira Seção estabeleceu que uma quantidade expressiva de drogas pode ser considerada para afastar a redução quando o volume apreendido for incompatível com a situação de um traficante pequeno ou eventual.

Isso, entretanto, não significa que exista uma quantidade matemática única capaz de definir automaticamente quem possui ou não direito ao benefício.

O contexto concreto continua sendo relevante.

A defesa pode analisar diversos elementos, como natureza e quantidade das substâncias, antecedentes, circunstâncias da prisão e existência ou não de provas relacionadas a uma estrutura organizada de tráfico.

A aplicação do tráfico privilegiado possui consequências importantes.

Dependendo da situação concreta e da pena final estabelecida, o reconhecimento da minorante pode produzir uma redução significativa da condenação e influenciar também o regime inicial de cumprimento da pena.

Por isso, processos por tráfico de drogas exigem análise individualizada das circunstâncias da apreensão e das provas utilizadas para atribuir ao acusado eventual dedicação habitual ao tráfico.

Fonte oficial: julgamentos dos Temas 1.154 e 1.241 destacados pelo STJ em julho de 2026.

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